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Um dos documentos mais importantes para a regularização e certificação de empresas que possuem funções consideradas periculosas é o Laudo Técnico de avaliação de periculosidade.
Em certos locais de trabalho, os empregados acabam sendo expostos a determinados graus de riscos, o que faz necessário a avaliação de periculosidade.
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO
O laudo técnico de avaliação de periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (Atividades e Operações Perigosas), visando efetuar levantamentos e medições para constatação da presença de periculosidade no ambiente de trabalho no qual estão expostos os trabalhadores.
A avaliação de periculosidade de uma atividade ou de um ambiente laboral dependem dos variados riscos que eles oferecem ao trabalhador. Por sua vez, esses riscos são analisados de forma qualitativa, sendo classificados posteriormente, de acordo com as normas de segurança de trabalho.
OBJETIVO DA AVALIAÇÃO DE PERICULOSIDADE
O laudo técnico de avaliação de periculosidade tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.
É considerada situação de periculosidade toda aquela que oferecer risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador, seja por sua natureza ou seus métodos.
A avaliação de periculosidade possibilita assim ao estabelecimento planos de ação preventivos e corretivos, visando a eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas, de forma a evitar ou minimizar os efeitos de um possível passivo trabalhista.
- identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
- identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
- embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
- orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
- Anotação de Responsabilidade Técnica ART.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
E somente através da avaliação de periculosidade pode-se afirmar se existe o direito do pagamento de adicional de periculosidade e qual será a metodologia mais adequada para a neutralização ou redução de tais riscos à saúde do trabalhador:
Para saber mais sobre Avaliação de periculosidade
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